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Marcelo Estrela Fiche

Concursos públicos na PEC dos gastos públicos e reforma trabalhista. Como fica?


Meus caros leitores, nesta coluna espero ajudar a esclarecer algumas dúvidas com relação a uma pergunta frequente dos meus alunos e colegas sobre o impacto da emenda constitucional que limitou os gastos públicos e a reforma trabalhista nos concursos públicos.

Bom gente, sendo sincero, a coisa está feia. Primeiro acho melhor entendermos cada uma dessas medidas e seu impacto para os concurseiros. A Pec dos gastos limitou o crescimento das despesas do governo federal à variação da inflação no ano anterior, veja, são todos os gastos!

Vários gastos públicos são de caráter obrigatório e não podem ser reduzidos ou eliminados, seja por definições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) ou questões políticas. As despesas de previdência, seguro desemprego, bolsa família, educação e saúde sempre serão prioritárias se comparadas aos gastos de pessoal em qualquer nível de governo.

A crise econômica e a queda brutal das receitas federais tem tornado cada vez mais complicada a realização de superávits primários no âmbito não só do governo federal, como também estadual e municipal. Vale lembrar que as receitas não financeiras menos as despesas não financeiras correspondem ao resultado primário contido no anexo de metas fiscais da LDO.

Vejam meus caros, a meta desse ano é um déficit de R$ 139,0 bilhões. Isso mesmo, o déficit deverá sair do campo negativo para o positivo, afim de não comprometer o crescimento da dívida pública federal. Diante da dificuldade de crescimento da economia e consequente elevação na arrecadação de impostos, o cenário para os próximos anos será de compressão nas despesas do governo, impactando diretamente os gastos com pessoal e investimentos. Sendo assim, como o problema fiscal não está restrito ao governo federal e mesmo que a economia venha a crescer nos próximos anos, temos um elevado déficit para ser eliminado. Consequentemente, não vejo condições de retomada dos concursos públicos antes de 2022.

Pois é, como eu disse, se depender da parte fiscal não teremos concurso por um bom tempo. Com relação a reforma trabalhista, também vejo um cenário nebuloso para os concurseiros. Na próxima semana estará sendo votada a reforma trabalhista que, no tocante ao setor público, abre uma brecha para terceirizados em atividades fins no setor público. Muitos de vocês podem estar falando que o artigo 37 da Constituição Federal deixa claro que o ingresso no setor público somente se dá por meio de concurso. Não é bem assim... A reforma deixa aberto a possibilidade de terceirizar até mesmo no setor público. Vejam o que diz os inciso I e II do art. 37 da CF:

" I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Os incisos I e II descrevem requisitos estabelecidos em lei e na forma prevista em lei, respectivamente. Ao meu ver, teremos muita briga pela frente, mas aos que acham que a CF proíbe terceirizar estão enganados. Com a reforma trabalhista que não vedou explicitamente terceirizar na espera pública, deixa aberto a possibilidade de muitos cargos públicos serem preenchidos por empresas especializadas em postos de trabalho. Algumas carreiras podem até ter argumentos para não terceirizar, contudo a maioria teria condições.

Importante ressaltar que para o Governo a terceirização além dos conhecidos segurança, informática e limpeza, torna-se interessante outras áreas finalistas, não só do ponto de vista fiscal, porque reduz o percentual das despesas de pessoal sobre o PIB, como também muitos acreditam que melhoria a eficiência no setor público motivadas pelo facilidade de remoção do empregados com desempenho ruim. Portanto meus caros, o conselho que eu dou é continuar se capacitando. Seja por meio de cursos de especialização ou mestrados profissionalizante ou pequenos cursos de extensão, pois mesmo sabendo do nepotismo que poderá ocorrer em alguns casos na terceirização, os mais capacitados sempre serão preteridos aos outros.

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