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  • Arthur Mesquita Camargo

Luz amarela para Bancos Digitais e CDB/LCI/LCA de Bancos Pequenos. O FGC está sob ameaça!

O FGC é o Fundo Garantidor de Créditos é uma instituição privada, formada pelas instituições financeiras integrantes do sistema, e tem como função proteger depositantes e investidores por meio do pagamento de garantias, em casos de intervenção ou liquidação de instituição financeira associada, podendo também prestar suporte às instituições financeiras associadas, incluindo operações de liquidez.



De maneira simplificada, o FGC é um seguro contra quebradeiras do sistema bancário. Por exemplo, se um banco ou financeira quebrar o dinheiro que você tem nela está segurado pelo FGC.

Isso permite que o investidor ficasse tranquilo na hora de comprar produtos bancários de bancos pequenos como CDB, LCI, LCAs, isso porque em caso de quebra da instituição financeira o FGC devolvia o seu dinheiro até 250 mil reais – que é o limite do seguro.

De 250 até 999.999 mil fica sem garantia ordinária. A partir de 1 milhão, você entra para o leque de garantias especiais, por meio de um Depósito a Prazo Garantia Especial. Então, se o cara tem mais de 1 milhão em depósitos bancários e recomendado que ele busque um DPGE para ter uma garantia maior.

E aqui que entra a questão. Em relação a garantia ordinária, os 256 milhões de investidores que tem menos de 250 mil reais em contas e títulos bancários encontram-se cobertos em relação ao valor depositado.

Da mesma forma, para os R$ 656 milhões de reais depositados em garantias especiais. Acontece que tudo isso mudou no final de março, início de abriu. Quando o Conselho Monetário Nacional abriu as pernas para liquidez e deu criou três medidas que aumentaram a sensibilidade sobre risco de crédito.

1º) Quando o Conselho Monetário Nacional em 23 de março de 2020 autorizou a captação do Novo Depósito a Prazo com Garantia Especial (NDPGE), instrumento financeiro que conta com a garantia especial, até o limite de cobertura definido no regulamento do FGC, e que não requer a cessão fiduciária de créditos como lastro em favor do Fundo.

2º) Aumentou o limite para o Deposito a Prazo Com Garantia Especial de 20 para 40 milhões na primeira semana de abril;

3º) Ontem 23 de abril, aumentou o limite de 40 milhões para 400 milhões o valor possível dos Bancos Grandes emprestarem para os bancos pequenos. E, mais, as instituições financeiras poderão captar em DPGE o valor equivalente ao seu patrimônio líquido, limitado a R$ 2 bilhões por conglomerado.

Esta última é a pior. Se, por exemplo, 20 instituições pegarem o limite de 2 bilhões, deixaria o FGC operando no limite. E, em caso de quebradeira, o titular do DPGE deve receber primeiro o que provavelmente sugará todo o recurso do fundo.

Então, devemos deixar o sinal amarelo para os títulos bancários de médio e longo prazo de bancos pequenos. Ok? #ficaadica.

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