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  • Rafael Mesquita Camargo

O fim dos contratos!


Você já parou para pensar a importância dos contratos na sua vida em geral? Quantas ações no seu dia são reguladas por estes “instrumentos” centenários?

Vamos tentar fazer um exercício simples: para definir que horas você acorda pela manhã, você provavelmente levou em consideração o horário que está definido o início do seu horário de trabalho, que, por sua vez, está presente em seu Contrato de Trabalho; em seguida, digamos que você queria tomar um banho quente, bem, nesse caso temos dois contratos, um com sua fornecedora de energia elétrica e o outro com a fornecedora de água; ao terminar de se aprontar, você se despede de seu ou sua parceira, que também fez um contrato com você, no caso, uma união civil ou casamento, que são documentos que regulam e reconhecem a união entre duas pessoas no Brasil; por fim você entra em seu veículo, o qual só lhe foi permitido dirigir se você tiver apresentado os requisitos para assinar um “contrato”, com o Estado, que te garante uma Carteira de habilitação e que somente será garantida se você se manter dentro dos termos do “Contrato”; entretanto, caso você não possua um automóvel, poderá ir de trem, ônibus, ou táxi, pagando um valor em moeda, o que também demanda a aceitação de um contrato que, entre outros termos, garante valor para aquele pedaço de papel ou de metal, e, no caso brasileiro, é chamado de Constituição Federal aliada às leis que regulam o Estado em si. Perceberam como os contratos fazem parte do nosso cotidiano e nem percebemos.

De forma até poética, são instrumentos que marcam o início e o fim das nossas vidas, como as certidões de nascimento e de óbito. E por incrível que pareça há centenas de anos estes essenciais instrumentos se mostram da mesma forma: um papel ou qualquer outro material que possa conter os termos do contrato, a assinatura dos contratantes, a assinatura de alguma testemunha, às vezes, e, por fim, um mecanismo que garanta a autenticidade daquele documento, como um selo em cera de um monarca, uma autenticação de cartório ou até mesmo a assinatura de uma pessoa acreditada pelo Estado. Bem, o meu objetivo hoje é mostrar que este modelo como conhecemos pode estar com os dias contados e que isso tem muita relação com as famosas moedas digitais!

A tecnologia que vamos apresentar aqui tem como embrião um modelo de contrato chamado Smart Contracts desenvolvido em 1994, por um cidadão de nome Nick Szabo, e que, entre outros termos, descrevia a possibilidade de implementação de mecanismos automáticos que funcionariam por meio de gatilhos e garantiriam a execução do contrato. Explicando: por exemplo, se fecharmos um contrato de aluguel de um apartamento, você informaria sua conta corrente ou qualquer outra fonte de recursos financeiros e eu te disponibilizaria uma chave eletrônica. No dia do vencimento do aluguel, o gatilho seria disparado e o sistema trataria de retirar os recursos financeiros do local que você indicou e liberaria o uso da chave eletrônica fornecida. Em resumo, Smart Contracts apenas automatizam a execução dos contratos.

Alguns anos mais tarde, com o desenvolvimento das criptomoedas a partir do Bitcoin, em 2009, alguns pesquisadores perceberam que os algoritmos que suportam estas moedas eram basicamente os mesmos, tendo como diferenças apenas poucas questões de implementação. Eles são chamados de Blockchains e funcionam da seguinte forma: imagine uma corrente, essa corrente é formada por cartões amarrados, um seguido do outro. Em cada um desses cartões deve estar descrita uma transação, e apenas uma, com quaisquer dados considerados importantes (identificadores dos participantes da transação, os valores, as datas, os locais) e o código Hash (já te explico o que é esse código) do bloco anterior. Esse código Hash é o que amarra os cartões, que, no caso, chamamos de blocos. Então, resumindo: temos blocos com dados quaisquer que se ligam entre si por meio de um código que informa qual o bloco imediatamente anterior ao bloco observado e assim sucessivamente formando uma corrente. Vejamos agora o que é e como esse código Hash é gerado.

Um código Hash é obtido a partir de uma função matemática que trata os dados informados e produz um código único, sempre de mesmo tamanho e que em caso de qualquer mudança nos dados, a mínima que seja, irá se modificar completamente. Isso é importante porque é aí que mora a segurança do Blockchain e, consequentemente, das moedas digitais e dos nossos "Contratos do Futuro". Para que se gere o código Hash de um bloco, os dados da transação são inseridos em um "processador de dados" capaz de transformar tudo aquilo em uma sequência única, nunca se repetindo em nenhum outro bloco, não importa o que você fizer, mas será sempre o mesmo para aquele bloco não importa quantas vezes você gerar. É um pouco complicado, mas o que eu preciso que você tenha em mente é que o código Hash é o pilar que sustenta o Blockchain e todas as possibilidades que essa tecnologia permite, pois é ele que garante a autenticidade de cada um dos blocos, característica essencial quando lidamos com contratos. Vamos adiante!

Com o entendimento sobre as "entranhas" do Blockchain construído, podemos agora materializar este conhecimento no assunto inicial. Voltemos ao início e vamos trazer de volta as características de um contrato: uma base para transcrição do termos do contrato, a identificação dos contratantes e quaisquer outros dados importantes, como data da assinatura, local, valores, enfim o que for importante ao contrato, e o mecanismo que garanta a autenticidade. Perceberam que isso existe já dentro do Blockchain, sem qualquer necessidade de alterações? Dentro do bloco podemos incluir todas as informações necessárias e por fim vamos gerar um hash disso tudo e pronto temos nosso mecanismo de autenticação. Um código que qualquer pessoa a qualquer momento poderá checar, como? Simples, basta agrupar os dados do bloco, utilizar o mesmo "processador de informações" utilizado para gerar o primeiro Hash informado que o novo código gerado deve ser exatamente igual ao primeiro. Entenderam? Se não, por favor comentem! Por hora, vamos em frente.

Agora, mais uma questão que precisa ser abordada, no modelo tradicional de contratos, para checar a validade de um documento, é preciso que exista um "terceiro acreditado" que mantenha cópias desses documentos e, no momento em que é necessário a comprovação, o interessado deve se deslocar até este "terceiro acreditado" e checar nos registros a validade do documento, ou ainda confiar que o selo, o carimbo, a marca sejam verdadeiros. Além de custoso, isso gera vulnerabilidades que permitem a execução de variados tipos de fraudes, como, por exemplo, a inserção não autorizada de documentos nos registros oficiais e a falsificação de selos autenticadores. Para tratar essa questão, o Blockchain remove do processo a necessidade desse "terceiro acreditado", pois transfere a função de manter os registros a todos os usuários, de forma que para haver fraude na corrente, com alteração em algum desses blocos ou ainda a inserção de um bloco no meio da corrente, é preciso que o fraudador altere todos os blocos subsequentes em todos os arquivos dos usuários! Perceberam a dificuldade?

Não há uma base centralizada, sob um único responsável, todos têm responsabilidade por toda a base e um bloco gera efeitos no próximo! Fantástico, não? Isso torna o modelo praticamente a prova de fraudes e ainda reduz os custos para os usuários, que caso desejem comprovar a autenticidade de um dos blocos, basta checar o seu hash com aquele registrado no Blockchain.

Pois bem, com a já com a base sobre o funcionamento dessa tecnologia “mágica” e quase revolucionária, passemos às aplicações reais! Mas isso fica para semana que vem, quando iremos abordar algumas iniciativas para uso do Blockchain por Estados e as regulações que precisam ser feitas para esse uso.

Novamente, qualquer dúvida, sugestão, questão, reclamação, por favor não se acanhem e postem aqui embaixo nos comentários!

Portanto, até breve e mantenham os olhos no horizonte seguindo nossa jornada!

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